domingo, 9 de junho de 2013



Nome do docto: EAD O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
  A escola tem uma tarefa de ensinar os alunos a compartilhar o saber, os sentidos diferentes das coisas, as emoções, a discutir, a trocar ponto de vista. É na escola que desenvolvemos o espírito crítico, a observação e o reconhecimento do outro em todas as suas dimensões. Em suma, a escola comum tem um compromisso primordial e insubstituível: introduzir o aluno mundo social, cultural e científico; e todo ser humano, incondicionalmente, tem direito a essa introdução. A escola especial: seu compromisso educacional. Entendia-se que esses alunos necessitavam de condições escolares especiais que incluía currículos e ensino adaptados, número menor de alunos por turma, professores especializados e outras condições particulares de organização pedagógicas do processo educacional. A inserção parcial e condicional dos alunos com deficiência nas escolas comuns manteve as escolas e classes especiais na mesma posição, pois diante da inclusão, o desafio das escolas comum e especial é o de tornar claro o papel de cada uma, pois uma educação para todos não nega nenhuma delas.
   O atendimento educacional especializado previsto na Constituição Federal de 1988 é um direito para que antes definido como Educação Especial e todas suas formas de intervenção. Oferecido em horário distintos das aulas escola comuns com outros objetivos, metas e procedimento educacional. Portanto para tais alunos deve, ser privilegio o desenvolvimento e a superação daquilo que lhe é limitado.
   O atendimento educacional especializado traz contribuições valiosas para nortear a reflexão sobre a necessária transformação conceitual e prática da escola comum e na perspectiva, abrange princípio que fundamentam o enfoque da educação inclusiva.

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